POLÍTICA
Câmara aprova sessão de uso para Corsan e outros dois projetos na sessão ordinária

Foto Arquivo/O Correspondente e Divulgação/Arquivo Pessoal
Com o retorno de Valdoir Lima (PSDB) e Gustavo Ceconello na cadeira de Cleomar Silva (PP), o Legislativo realizou ontem (7) a sessão ordinária semanal. O PL Nº 16/2025, do Executivo, finalmente foi votado, mas com emenda do vereador César Salles (PSB), assinada também por Alaor Thomaz (PDT) e Vinicius Kunrath (PSB). A proposta, que foi aprovada, regulariza situação relacionada à Corsan no município. Há pelo menos dois anos, a companhia utiliza terrenos no bairro Esperança e faz parte do projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário na cidade. Como se trata de cessão de uso, as áreas retornarão ao município.
A emenda proposta pelos vereadores solicita pagamento de R$ 100 mil da Corsan ao Município, como forma de contrapartida. O recurso seria utilizado para melhorias no ginásio da Fundescar, interditado desde dezembro do ano passado, por conta de um temporal, e que desde então tem sofrido ainda mais dados com furtos e depredações.
Ainda foi aprovado o PL 32/2025, também do Executivo, que trata sobre a instituição do Grupo de Agentes Públicos para realizações de contratações diretas do Capsem Carazinho e atribui gratificação.
Da mesma forma, o PL Nº 33/2025 abre crédito especial ao orçamento de 2025, de R$ 1 mil para honrar despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas para o PASEP.
Já o PLL Nº 5/2025, de autoria dos vereadores Tenente Costa , Márcio Guarap (MDB), Everton Hunning e Cleomar Silva (PP), que autoriza o Executivo a criar o "Cartão Material Escolar" para os estudantes da rede municipal acabiu não votado em virtude do pedido de vistas solicitado por Berecnice Müler (PSDB).
Havia ainda outro projeto a ser apreciado, mas não pode ser votado porque tinha parcereres de inconstitucionalidade: um da comissão de Justiça e Finanças da Câmara - votado em plenário e mantido por 7x5 - e outro da procuradoria jurídica da casa, que citam vício de origem do projeto e que compete a união e aos estados legislar sobre o tema.