GERAL

Especialista esclarece de quem é a responsabilidade de reparar danos de temporal em imóveis

Foto Divulgação/Arquivo Pessoal

 

Carazinho foi atingida por um temporal na madrugada de ontem (2), que deixou danos em diversas moradias. Junto da preocupação com os prejuízos também surgem dúvidas, entre eleas, de quem é a responsabilidade para reparar os dados em imóveis alugados? Locador ou locatário? 

 

A advogada Aline Santin Morais, especialista em direito imobiliário e condomínios, explica que para imóveis utilizados por seus proprietários, estes terão que suportar os prejuízos decorrentes dos danos do temporal. "Todavia, no caso de imóveis locados, de quem é o dever de reparar os danos no imóvel decorrentes de fenômenos da natureza? As relações locatícias de imóveis urbanos são regulamentadas pela Lei do Inquilinado. Tal Lei também disciplina os direitos e deveres de locadores e locatários", informa ela.

 

A legislação prevê, segundo Aline, que dentre os deveres do locador, está a entrega do bem ao locatário em condição de cumprir o fim a que se destina (moradia ou locação comercial) e manter esta habitualidade durante a locação. "Diante disso, no caso de imóvel locado, os custos dos reparos dos danos no imóvel decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou seja, daqueles danos causados pela natureza, não decorrentes de culpa do locador ou do locatário, a Lei do Inquilinato estabelece que devem ser suportados pelo proprietário do bem, ou seja, pelo locador. Um exemplo disso é o destelhamento decorrente de um temporal em que o telhado estava com a sua manutenção em dia", salienta.

 

Além de especialista em direito imobiliário e condomínios, Aline Santin Morais (OAB/RS 55.846 e OAB/SC 73.160A) é especialista nas áreas cível, trabalhista e de trânsito. 

Data: 03/12/2024 - 16:56

Fonte: Mara Steffens

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