POLÍTICA

Pesquisa eleitoral em Carazinho é impugnada pela Justiça

Fórum de Carazinho (Foto Arquivo/O Correspondente)

 

A Pesquisa Eleitoral registrada em Carazinho sob o Número 07210/2024 foi impugnada pelo Juiz da 15ª Zona Eleitoral, Marcel Andreata de Miranda. O despacho do magistrado com a decisão foi divulgado nesta terça-feira (24). Antes, no dia 21, ele já havia concedido liminar proibindo a divulgação dos resultados.

 

A pesquisa havia sido contratada pelo Partido Progressista de Carazinho - PP junto a empresa Michele Fátima Farias e Cia LTDA/Farias Imóveis e Pesquisas, de Vale Real. A representação pela impugnação contra o PP e contra a empresa que realizou a coleta de informações, partiu da coligação Carazinho: Um Novo Tempo (PSDB), Cidadania, Republicanos, PDT, PSD e União Brasil).

 

O Promotor Eleitoral, Márcio Schenato, acolheu o pedido concordando com as alegações de irregularidades no processo, como a não identificação dos bairros onde a pesquisa foi realizada bem como a renda dos entrevistados, em relação às amostragens do IBGE.

 

Em seu parecer, o promotor cita a Resolução Eleitoral 23.600/2019 do TSE, que prevê a exigência de informar os bairros abrangidos, ou na ausência da delimitação por bairro, a área em que a coleta de dados foi realizada. “Não foi informado os bairros e nem a área em que a pesquisa foi realizada. Não fosse essa regra, o candidato poderia contratar a pesquisa somente na área em que ele possui forte representação”, cita Schenato.

 

Quanto a porcentagem da população quanto ao nível de renda, o promotor reiterou que “para que o resultado da pesquisa reflita a opinião da sociedade, os dados devem ser colhidos de maneira proporcional ao nível de renda da sociedade”, declarou.

 

Ao analisar o caso e proferir a sentença, o Juiz salientou que “é evidente que a publicação de números sem critérios científicos, além de violar diretamente a proibição de enquete, representará significativo risco de distorção da percepção pública, criando estados mentais inverídicos no eleitorado”.

 

Desta forma, ele julgou procedente as alegações para a impugnação e proibiu em definitivo a divulgação da pesquisa sob pena de multa diária de R$ 60 mil.

 

No entanto, o magistrado permite o aproveitamento do material (os dados coletados), desde que os defeitos apontados sejam corrigidos e uma nova pesquisa seja registrada.

 

A decisão cabe recurso, no entanto, a assessoria jurídica do PP, informou que não pretende recorrer, haja vista a proximidade do término da eleição, incompatível com o tempo de tramitação recursal e como o Juiz, ao sentenciar, permitiu o aproveitamento do material se saneados os dados que acarretaram a impugnação, o recurso não seria interessante. A coordenação da campanha destacou à reportagem que possivelmente irá solicitar a correção dos dados para posterior publicação, conforme sugerido pelo juiz eleitoral. 

Data: 24/09/2024 - 18:15

Fonte: Mara Steffens

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