GERAL
Prefeitura de Carazinho adota turno único a partir desta terça-feira para reduzir despesas
Foto Divulgação/Ascom Prefeitura
A Prefeitura de Carazinho passou a adotar, nesta terça-feira (3), o turno único de trabalho em parte das repartições públicas municipais. A medida foi estabelecida pelo Decreto Executivo nº 146, de 29 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito João Pedro Albuquerque de Azevedo e pela secretária de Administração e Gestão, Cecília Bertoldi Ramos dos Santos.
Conforme o documento, a mudança tem como objetivo conter e racionalizar as despesas públicas, reduzindo gastos com energia elétrica, água, telefonia, combustíveis, materiais de consumo e outras despesas de custeio.
A administração municipal justifica que a medida busca garantir a eficiência administrativa e preservar o equilíbrio das contas públicas, sem comprometer a prestação dos serviços essenciais à população.
Confira os novos horários
O decreto estabelece diferentes horários de funcionamento, de segunda a sexta-feira, conforme a secretaria municipal.
Das 8h às 14h:
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Secretaria Municipal de Administração e Gestão;
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Secretaria Municipal da Fazenda e Arrecadação;
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Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas;
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia, Mobilidade Urbana e Meio Ambiente;
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Secretaria Municipal Geral de Governo;
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Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Das 7h às 13h:
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Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
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Secretaria Municipal de Agricultura e Serviços Rurais.
Serviços essenciais mantêm horários normais
De acordo com o decreto, algumas áreas não serão abrangidas pela redução do expediente, considerando a natureza dos serviços prestados. Permanecem funcionando em horário normal a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e seus equipamentos, as escolas municipais, a Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária e seus equipamentos, além do Gabinete do Prefeito.
Também ficam preservados os serviços cuja interrupção ou redução possa causar prejuízos ao interesse público. No caso dos fiscais de trânsito, o decreto estabelece jornada de seis horas diárias ininterruptas, com escalas organizadas pelas chefias para garantir a cobertura operacional nos turnos da manhã e da tarde.
Restrições às horas extras
Durante a vigência do turno único, fica proibida a realização de serviços extraordinários, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou necessidade indispensável à manutenção dos serviços essenciais. Nessas situações, a realização de horas extras dependerá de justificativa prévia e autorização da autoridade competente.
O documento também determina que os secretários municipais e dirigentes dos órgãos públicos sejam responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos horários e garantir a continuidade dos serviços.
Os servidores ocupantes de cargos em comissão poderão cumprir turno único ou expediente normal, conforme determinação do secretário responsável. Quando adotarem o turno único, deverão permanecer à disposição da administração municipal até as 17h30, inclusive para atendimento de demandas presenciais, quando necessário.
Medida segue até fevereiro de 2027
O turno único terá vigência até o dia 26 de fevereiro de 2027. O Decreto Executivo nº 146/2026 também revoga o Decreto nº 145, de 28 de outubro de 2026.
A mudança integra as medidas adotadas pela administração municipal para controlar as despesas de funcionamento da estrutura pública, mantendo o atendimento nas áreas consideradas essenciais.