POLÍTICA

Vereadores de Carazinho derrubam veto em matéria relacionada à Corsan

Foto Divulgação

 

Os vereadores de Carazinho derrubaram na noite desta segunda-feira (19) o Veto nº 02/2025 do Executivo Municipal ao PL nº 016/2025, que permitia a cedência de terreno de propriedade do Município à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

 

O projeto em questão permitia a regularização do uso dos imóveis destinados para a implantação da Estação de Bombeamento e para a implantação do Coletor Tronco da Bacia J3, no bairro Ouro Preto, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) de Carazinho.

 

Ele foi aprovado pelo Legislativo no dia 8 de abril, porém, com uma emenda do vereador César Salles incumbindo à concessionária o pagamento de R$ 100 mil para que o terreno pudesse ser cedido. O valor deveria ser utilizado para a reforma do Ginásio da Fundescar.

 

Segundo o Executivo, a alteração proposta pelos vereadores ao PL é inconstitucional, já que viola o Convênio de Cooperação, uma vez que há previsão no contrato com a empresa de que é obrigação do Município o dever de indenizar os bens necessários à execução do serviço ou obra pública.

 

Apesar dos vereadores entenderem a explicação do Executivo, justificaram que deveriam manter a contrapartida já que por diversas vezes a concessionária vem desrespeitando o contrato, não realizando as obras citadas ou entregando serviço ineficaz. A aprovação da derrubada do veto foi por unanimidade.

 

Agora, o Executivo deve manter a lei como foi aprovada pelos parlamentares. Se ainda entender sua inconstitucionalidade, a mesma deverá ser requerida na Justiça.

 

Outras aprovações

O veto citado acima não estava na pauta, mas foi avocado pelo presidente do Poder Legislativo, Bruno Berté. Ele também avocou para votação dois projetos de lei, de autoria do Executivo Municipal, os quais foram aprovados por unanimidade pelos vereadores. Os três tiveram que passar por reunião conjunta das Comissões Permanentes antes de serem votados, tendo recebidos pareceres favoráveis.

 

Um deles foi o PL nº 044/2025, que dá nova redação aos artigos 6º e 8º da Lei Municipal nº 8.399/18, a qual institui a Política Municipal de combate, controle, prevenção e erradicação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti no Município de Carazinho.

 

Com a alteração, o Município poderá regular via decreto os procedimentos para ingresso e intervenção em imóveis e poderão ser imputadas mais sanções em caso de persistirem as infrações. Além disso, a notificação para regularização da situação do imóvel ou para imposição da multa poderá ser realizada por meios eletrônicos, inclusive por WhatsApp, desde que confirmado o recebimento pelo proprietário ou possuidor.

 

Também foi aprovado o PLC nº 06/25, que revoga o art. 32 da LC 218/2018. Pela justificativa da matéria, o mesmo conflita com outros artigos da mesma legislação e tem atravancado o crescimento econômico da cidade.

 

Suplentes

A reunião desta semana teve a presença de dois suplentes de vereadores. Gustavo Ceconello (PP) assumiu a cadeira de Erlei Vieira, que está em atestado médico, e Mônica de Oliveira (PSDB) assumiu o lugar de Berenice Muller, que não pode se fazer presente por questões pessoais.

Data: 20/05/2025 - 11:29

Fonte: Assessoria de Imprensa/Câmara

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