GERAL

Optantes do parcelamento do IPVA 2025 devem pagar primeira parcela até o fim do mês

Foto Arquivo/O Correspondente

 

Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes. O tributo pode ser parcelado em seis vezes, mas, para ter acesso ao parcelamento, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 31 de janeiro.

 

Ao optar pelo pagamento em seis vezes, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. A primeira parcela terá 6% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 3%) e março (até o dia 31, com desconto de 1%). No parcelamento e nos pagamentos integrais realizados após o período da antecipação (encerrado em 29 de dezembro), os valores já estão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).

 

Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento dentro dos prazos estipulados, sendo imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro. Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível.

 

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.

 

O Rio Grande do Sul arrecadou até o último domingo (12/01) R$ 2 bilhões com o pagamento do IPVA 2025. No total, mais de 1,3 milhão de guias foram pagas, o que representa 34,71% dos veículos com o tributo quitado.

 

 

Desconto do Bom Motorista 

Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%.

 

Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito um benefício de 5%.

 

Desconto do Bom Cidadão (NFG) 

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.

 

O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99  documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.

Data: 17/01/2025 - 15:31

Fonte: Assessoria de Imprensa/Sefaz

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